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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2019 por A D DA SILVA - COMÉRCIO DE FERREGENS E FERRAMENTAS EIRELI ME, processo nº 917512294, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917512294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularA D DA SILVA - COMÉRCIO DE FERREGENS E FERRAMENTAS EIRELI ME
CNPJ do titular24.305.185/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917512294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  2. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  3. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534
  4. 30/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190186965 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>A D DA SILVA - COMÉRCIO DE FERREGENS E FERRAMENTAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de correção por não apresentar documento comprobatório da intenção de registro, segundo manual de marcas: "Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido (Item 9.1 do manual de marcas)".<br /> código IPAS271 · RPI 2534

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