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auuu dog do careca

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2019 por AUUU DOG CARECA FRANCHISING LTDA,, processo nº 917512057, nas classes 43. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917512057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularAUUU DOG CARECA FRANCHISING LTDA,
CNPJ do titular36.105.736/0001-71
UF · PaísAL · BR

Tradução: auuu cachorro do careca

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917512057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220043063 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AUUU DOG CARECA FRANCHISING LTDA,<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Cedente: </b>THIAGO CASADO LIMA FRANCA CARECA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AUUU DOG CARECA FRANCHISING LTDA,<br/> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 17/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210161253 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO CASADO LIMA FRANCA CARECA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2641
  3. 25/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210161253 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO CASADO LIMA FRANCA CARECA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2629
  4. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  5. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  6. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533