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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2019 por LOGGETTO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 917506243, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917506243
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLOGGETTO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular34.703.576/0001-37
UF · PaísSP · BR

Tradução: Caixa de Vinho

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917506243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200002005 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO LUIS LOGGETTO 09387519805<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /> código IPAS235 · RPI 2665
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200190836 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGERIO LUIS LOGGETTO 09387519805<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /><b>Cedente: </b>LOGGETTO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LOGGETTO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 13/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200190836 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGERIO LUIS LOGGETTO 09387519805<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, nos moldes do item 8.1 do manual de marcas do INPI, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, informando os dados da cessionária no campo relativo ao requerente da petição no cumprimento da presente exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2597
  4. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200002068 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGERIO LUIS LOGGETTO 09387519805<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  5. 12/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200002005 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROGERIO LUIS LOGGETTO 09387519805<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA FOGACA DIEHL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2575
  6. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva ("caixa de vinho"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829959688 (WINE.COM.BR), Processo 911130578 (Revista Wine.com.br) e Processo 915041286 (IMPOSTO ZERO DAY WINE.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  7. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2533

Classificação figurativa (Viena)