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PREGÃO DE VENDAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2019 por ALMIR NOGUEIRA JÚNIOR, processo nº 917494024, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917494024
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALMIR NOGUEIRA JÚNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Consultoria em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda; Publicação de textos publicitários - [Consultoria em]; Publicação de textos publicitários; Serviços de afixação de mensagens publicitárias - [Consultoria em]; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Recrutamento de pessoal - [Consultoria em]; Recrutamento de pessoal; Serviços de agências de propaganda - [Consultoria em]; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]; Serviços de agências de publicidade; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Marketing direcionado; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Administração de cartão de desconto - [Consultoria em]; Administração de cartão de desconto; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Consultoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Consultoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Consultoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Telemarketing - [Consultoria em]; Telemarketing;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917494024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200039586 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALMIR NOGUEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200039586 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALMIR NOGUEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2553
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)