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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2019 por MASSAS MIRAMARE LTDA. EPP, processo nº 917485327, nas classes 30. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo917485327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2019
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularMASSAS MIRAMARE LTDA. EPP
CNPJ do titular57.937.088/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas para pizzas, pasteis, lasanha, nhoque, massas recheadas canelone, rondeli, conchilione, capeletti e ravióli, massas frescas talharim, massas alimentícias, espaguete, macarrão, massa de farinha, massas com ovos, massa folhada e massas para bolos e tortas, sendo todas incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917485327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200049928 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MASSAS MIRAMARE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200049928 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MASSAS MIRAMARE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa qualidade e época de produção sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2554
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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Classificação figurativa (Viena)