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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2019 por DANIELLE ALMEIDA FISCHER, processo nº 917484258, nas classes 25. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917484258
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularDANIELLE ALMEIDA FISCHER
CNPJ/CPF do titular30.948.183/0001-32
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Blazers [vestuário]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Parcas; Peles [vestuário]; Robe; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Turbantes; Vestuário *; Leotards [collants]; Quimonos; Echarpe; Quimono [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917484258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240019264 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE ALMEIDA FISCHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2789
  2. 27/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240019264 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE ALMEIDA FISCHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas e, se for o caso, procuração da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2773
  3. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  4. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  5. 10/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190309399 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELLE ALMEIDA FISCHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2540
  6. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533