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DERIVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2019 por MOURAGUIAR COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, processo nº 917479769, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917479769
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMOURAGUIAR COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.416.109/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Cintos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Malhas [vestuário]; Quimono [vestuário]; [exceto artigos de vestuário de modapraia e moda surf].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917479769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200090819 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOURAGUIAR COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Clara de Oliveira Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200090819 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOURAGUIAR COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Clara de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 09/06/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200126911 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOURAGUIAR COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Clara de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Vestuário *; Vestuário confeccionado; Artigos de vestuário de modapraia e moda surf.<br /> código IPAS349 · RPI 2579
  4. 05/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200087756 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOURAGUIAR COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Clara de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2574
  5. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916832830 (Deriva Surfing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2560
  6. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532

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Classificação figurativa (Viena)