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ZAGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2019 por NOVO MUNDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 917477278, nas classes 30. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917477278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularNOVO MUNDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular34.454.288/0001-96
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Água do mar [para cozinha]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão*; Papel comestível; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvete; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Balas para refrescar hálito; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Torrone; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917477278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240447189 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVO MUNDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>BRUNA CRISTINA ZAGO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVO MUNDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  3. 21/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2559
  4. 10/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2553
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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