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HYPE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2019 por HYPE IN. COM. DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 917471270, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917471270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHYPE IN. COM. DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular33.132.872/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917471270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 05/04/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210301256 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPE IND. COM. DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência formulada foi desconsiderada como pode ser observado no parecer técnico que propôs a reforma do indeferimento e consequente deferimento do presente pedido de registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2674
  3. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200037751 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA 15983630857<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE GARCIA VITALE LEMES<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  4. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200037751 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA 15983630857<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE GARCIA VITALE LEMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro DA MARCA PLANNETA EDUCAÇÃO TRANSFORMANDO O APRENDIZADO com a exclusão do elemento ?TRANSFORMANDO O APRENDIZADO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  5. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200430893 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPE IND. COM. DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE GARCIA VITALE LEMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  6. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200037751 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA 15983630857<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE GARCIA VITALE LEMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  7. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2553
  8. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2532

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