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DoctorCunha

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2019 por ROMMEL ALEXANDRE SAUERBRONN DA CUNHA, processo nº 917469267, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917469267
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROMMEL ALEXANDRE SAUERBRONN DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: DoutorCunha

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200030432 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROMMEL ALEXANDRE SAUERBRONN DA CUNHA<br /> código IPAS235 · RPI 2646
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200030432 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROMMEL ALEXANDRE SAUERBRONN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916731413 (Cunha Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537
  5. 16/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2532

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