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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2019 por JGF COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 917466500, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917466500
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJGF COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.646.091/0001-96
UF · PaísSP · BR

Tradução: É SÓ CONSERTAR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cera para bigode; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Geleia de petróleo para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Produtos descolorantes para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2758
  2. 11/07/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200057474 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JGF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2740
  3. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210357968 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>JGF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  4. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200057474 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JGF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?- just get fixed?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  5. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200057474 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JGF COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  6. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2555
  7. 09/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2531

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