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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2019 por CE FOOD RESTAURANTE EIRELI, processo nº 917464850, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917464850
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCE FOOD RESTAURANTE EIRELI
CNPJ do titular28.993.810/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Tradução: bebê

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Sanduíche, sanduíche natural e hamburguers.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917464850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 05/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2648
  3. 17/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2554
  4. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541
  5. 13/08/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190218750 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2536
  6. 09/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2531

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Classificação figurativa (Viena)