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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2019 por SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 917464192, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917464192
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular60.395.175/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios; administração de programas de fidelidade de consumidores; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; distribuição de amostras; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, todos limitados apromoção de produtos relacionados ao setor automobilístico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917464192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200039763 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200039763 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2553
  5. 09/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2531

Outras marcas de SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917464192 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.