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TOM HARDY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2019 por MLR MODA MASCULINA EIRELI, processo nº 917454693, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917454693
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMLR MODA MASCULINA EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.765.408/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Luvas [vestuário]; Meias; Pijamas; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Ternos; Togas; Trajes; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Boné; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Fraque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917454693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2568
  2. 24/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2555
  3. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532