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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2019 por PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, processo nº 917454049, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917454049
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.059.320/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Funil Perfeito

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Corretagem de valores - [Informação em]; Corretagem de valores - [Consultoria em]; Corretagem de valores - [Assessoria em]; Corretagem de valores; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Informação em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Consultoria em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Assessoria em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Informação em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Consultoria em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Assessoria em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Informação em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Consultoria em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Assessoria em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito - [Informação em]; Processamento de pagamento de cartão de debito - [Consultoria em]; Processamento de pagamento de cartão de debito - [Assessoria em]; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços de cobrança financeira - [Informação em]; Serviços de cobrança financeira - [Consultoria em]; Serviços de cobrança financeira - [Assessoria em]; Serviços de cobrança financeira; Serviços de notificação de débitos - [Informação em]; Serviços de notificação de débitos - [Consultoria em]; Serviços de notificação de débitos - [Assessoria em]; Serviços de notificação de débitos; Provimento de informações financeiras através de um website - [Informação em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações financeiras através de um website; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Informação em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Consultoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Assessoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917454049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2553
  2. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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