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BYMEN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2019 por BYMEN - COMERCIO DE PRODUTOS MASCULINOS - EIRELI, processo nº 917441001, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917441001
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBYMEN - COMERCIO DE PRODUTOS MASCULINOS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular28.809.392/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Tinturas para os cabelos; Sabões*; Loções capilares*; Xampus*; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917441001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200032540 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BYMEN - COMERCIO DE PRODUTOS MASCULINOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200032540 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BYMEN - COMERCIO DE PRODUTOS MASCULINOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BYMEN" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2552
  4. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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