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JAKABURGER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2019 por JAKABURGER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME, processo nº 917434544, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917434544
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJAKABURGER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME
CNPJ do titular24.663.109/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917434544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220016119 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>JAKABURGER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2665
  2. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  3. 21/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200028751 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAKABURGER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2646
  4. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200028751 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAKABURGER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  5. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e/ou comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2552
  6. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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