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ARBOR CORTINAS E PERSIANAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2019 por REAL INDUSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA EPP, processo nº 917434307, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917434307
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularREAL INDUSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA EPP
CNPJ do titular04.872.300/0001-11
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cortinas de bambu; Contas para decoração; Persianas de lamelas de interior; de madeira trançada, de papel, feitas de matéria têxtil para janelas, internas para janelas e em bando, e ainda móveis, espelhos, molduras de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha âmbar, madrepérola, espuma do mar, e sucedâneos de todas estas matérias ou matérias plásticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917434307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210106044 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL INDUSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2552, de 03/12/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2625
  2. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905809653 (Arbor Artesanato Fino). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2552
  3. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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Classificação figurativa (Viena)