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BAILE DA ARENA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2019 por ARENA MIRANTE ENTRETENIMENTO EIRELI ME, processo nº 917433033, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917433033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularARENA MIRANTE ENTRETENIMENTO EIRELI ME
CNPJ do titular24.185.017/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917433033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200059537 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARENA MIRANTE ENTRETENIMENTO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Avelar Antunes da Luz<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200059537 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARENA MIRANTE ENTRETENIMENTO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Avelar Antunes da Luz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903764830 (ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  4. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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