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LINEA ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2019 por LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 917412907, nas classes 29. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo917412907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2019
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularLINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular05.207.076/0002-97
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Laticínios; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Polpas de frutas; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Sopas; Bebidas Lácteas fermentadas; Pó para milk-shake à base de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917412907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260006377 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230377878 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  3. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  4. 23/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200032112 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2655
  5. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194353 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  6. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200032112 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  7. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190396595 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  8. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinais de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2552
  9. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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