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biomarks

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2019 por BIOMARKS INNOVATIVE LTDA, processo nº 917411315, nas classes 10. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo917411315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularBIOMARKS INNOVATIVE LTDA
CNPJ/CPF do titular29.375.539/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: biomarks para uma vida melhor

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de teste para uso medicinal; Espetroscópio; Aparelho médico emissor de raios laser;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917411315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 18/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200038396 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOMARKS INNOVATIVE LTDA<br /><b>Procurador: </b>TIAGO CARDOSO DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2663
  3. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200038396 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOMARKS INNOVATIVE LTDA<br /><b>Procurador: </b>TIAGO CARDOSO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?for a better life ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  4. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200038396 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOMARKS INNOVATIVE LTDA<br /><b>Procurador: </b>TIAGO CARDOSO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  5. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2553
  6. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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Classificação figurativa (Viena)