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COWORKEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2019 por ANGELO FREIRE BARBOSA, processo nº 917402413, nas classes 36. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo917402413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularANGELO FREIRE BARBOSA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de escritórios para coworking - [Informação em]; Aluguel de escritórios para coworking - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios para coworking - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios para coworking; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Consultoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Assessoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917402413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 23/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200033239 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANGELO FREIRE BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2655
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200033239 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANGELO FREIRE BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2552
  5. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2529

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)