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BEYOND BLUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2019 por MSC CRUISES SA, processo nº 917398530, nas classes 44. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917398530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularMSC CRUISES SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de cuidados da beleza e de bem-estar corporal fornecidos através de saunas, de salões de beleza, de salões de cabeleireiro e de salões de massagem; serviços de spa de saúde para bem-estar e para saúde do corpo, incluindo serviços de massagens, tratamentos faciais e corporais e serviços de cuidados corporais cosméticos; serviços de spas; consultoria na área de cuidados do corpo e da beleza; todos os serviços citados fornecidos apenas em conexão com serviços de navios de cruzeiro ou a bordo de navios de cruzeiro, barcos de cruzeiro ou iates de cruzeiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917398530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240224938 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MSC CRUISES SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 02/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210043214 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MSC CRUISES SA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?todos os serviços citados fornecidos apenas em conexão com serviços de navios de cruzeiro ou a bordo de navios de cruzeiro, barcos de cruzeiro ou iates de cruzeiro? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de cuidados da beleza e de bem-estar corporal fornecidos através de saunas, de salões de beleza, de salões de cabeleireiro e de salões de massagem; serviços de spa de saúde para bem-estar e para saúde do corpo, incluindo serviços de massagens, tratamentos faciais e corporais e serviços de cuidados corporais cosméticos; serviços de spas; consultoria na área de cuidados do corpo e da beleza; todos os serviços citados fornecidos apenas em conexão com serviços de navios de cruzeiro ou a bordo de navios de cruzeiro, barcos de cruzeiro ou iates de cruzeiro.<br /> código IPAS349 · RPI 2617
  3. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200046022 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MSC CRUISES SA<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  4. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  5. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  6. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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