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ELITE R4:1

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2019 por G.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP, processo nº 917395735, nas classes 05. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917395735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularG.T. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP
CNPJ do titular03.744.755/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917395735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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