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PROGRESSIVA NO CHUVEIRO 4

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2019 por LA BELLA LISS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP, processo nº 917394933, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917394933
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLA BELLA LISS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular24.492.549/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Óleos essenciais; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Tinturas cosméticas; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917394933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200189036 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LA BELLA LISS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  2. 08/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200189036 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA BELLA LISS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2592
  3. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2574
  4. 31/03/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2569
  5. 19/11/2019 Notificação de oposição 850190272861 de 23/08/2019 código IPAS423 · RPI 2550
  6. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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Classificação figurativa (Viena)