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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2019 por MALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, processo nº 917387562, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917387562
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
CNPJ do titular30.417.344/0001-61
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917387562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2571
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530
  4. 02/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190163095 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de correção de dados por se tratar de alteração substancial na marca pedida originalmente sem apresentação de documento que comprove uso ou intenção, segundo manual de marcas: "Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido (Item 9.1 do manual de marcas)".<br /> código IPAS271 · RPI 2530

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