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PRIMEIRALINHA MÓVEIS PLANEJADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2019 por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÓVEIS LTDA, processo nº 917386108, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917386108
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular54.858.055/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Assentos [cadeiras]; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bases para camas; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Estante modular; Guarda-louças; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Móveis para escritório; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Racks; Toalheiros de chão [móveis]; Mesas de parede; Arara para roupas; Berços para bebês; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Escrivaninhas [secretária]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira para bebê; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Camiseiro [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Porta-CD [móvel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917386108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2551
  2. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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