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Remédin

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2019 por ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA, processo nº 917381971, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917381971
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular31.263.483/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Aguardente de cana; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917381971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902199200 (Remedinho da Vovó). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2551, de 26/11/2019, através da petição nº 850200013153 protocolada em 16/01/2020: modificado o elemento nominativo de "Remédin Cachaça Artesanal" para "Remédin". Alterada, também, a figura correspondente. código IPAS024 · RPI 2622
  2. 26/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2551
  3. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2529

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