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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2019 por SERGIO RICARDO MUNIZ DE OLIVEIRA, processo nº 917380126, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917380126
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO RICARDO MUNIZ DE OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917380126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850200019683 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO RICARDO MUNIZ DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).<br /> código IPAS192 · RPI 2563
  2. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2551
  3. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529