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Ana Bely

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2019 por TKEL COM DE PROD. LTDA., processo nº 917365445, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917365445
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTKEL COM DE PROD. LTDA.
CNPJ do titular19.975.496/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos obstétricos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Armas para medicação [para uso veterinário]; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bicos de mamadeiras; Bisturis para uso cirúrgico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Brinquedos sexuais; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de dentistas; Calçados ortopédicos; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Dentes artificiais; Desfibriladores; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Eletrocardiógrafos; Espelhos para cirurgiões; Injetores para uso medicinal; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Maxilares artificiais; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Olhos artificiais [prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pentes para piolhos; Pessários; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Preservativos; Próteses; Próteses capilares; Protetores de ouvido [audição]; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Tampas de mamadeiras; Termômetro para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Máscaras para respiração artificial; Elásticos ortodônticos; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Cartão reagente ou tira reagente para dentistas; Medidores de pulso; Tipoias; Anéis antirreumáticos; Cadeiras sanitárias; Pulseiras Anti-enjoo; Andadores com rodas; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Robôs cirúrgicos; Alimentadores para bebês; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Mictórios portáveis; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos; Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro]; Lâmpada de fenda [biomicroscópio ocular]; Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial; Avental para cirurgiões; Avental para pacientes; Avental para profissionais de saúde; Camisola hospitalar para pacientes; Termômetro digital do tipo chupeta; Avental plúmbico para exames radiológicos; Colar plúmbico para exames radiológicos; Prendedores de chupeta; Medidores de colesterol; Camisolas de exames para pacientes; Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos; Lâmpadas de secagem para uso médico; Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico; Medidores de glicose; Aparelho ou instrumento para vacinação; Alicate para castração de animais; Aparelho para tratamento de casco de animal; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa para nutrição parenteral; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Braço artificial; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor de sangue semiautomático; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Dedeira para uso em curativo; Diafragma [contraceptivo]; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para aparar cauda ou orelha; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; Dispositivo para retirar gás de estômago do animal; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Palmilha ortopédica; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Seringa especial para enema; Abridor de boca [instrumento odontológico]; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [candelinha]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Seringa para animal; Suspensório ortopédico; Aparelho médico emissor de raios laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho médico de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Touca para uso médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917365445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200013115 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TKEL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200013115 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TKEL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910593027 (ANABELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2551
  4. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529