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RC RONNIE COLEMAN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2019 por MY LIFE ALIMENTOS LTDA, processo nº 917362993, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917362993
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMY LIFE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular29.167.844/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917362993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2562, de 27/02/2020. código IPAS139 · RPI 2587
  2. 11/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Entendendo que o direito ao nome civil é um direito personalíssimo, que somente pode ser delegado pela pessoa que o detém e tendo ampla compreensão de que a comprovação deste direito deve respeitar o princípio da territorialidade, deverá - o requerente - apresentar autorização para depósito como marca do nome RONNIE COLEMAN assinada pelo próprio. código IPAS136 · RPI 2562
  3. 19/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2550
  4. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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