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ÂMBAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2019 por VICTOR CARVALHO SILVEIRA MELO, processo nº 917359267, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917359267
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR CARVALHO SILVEIRA MELO
CNPJ/CPF do titular33.314.052/0001-91
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Água dentifrícia; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Saponáceo; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917359267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo empregado comumente para designar uma característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2551
  2. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)