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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2019 por CX MS PUBLICIDADE LTDA, processo nº 917349946, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917349946
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCX MS PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular11.134.734/0001-80
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Doces*; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Infusões não medicinais; Iogurte gelado; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Maltose; Molhos [condimentos]; Pasta de amêndoas; Preparações feitas com cereais; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Pastas à base de chocolate; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Cavalinha para infusão não medicinal; Frutose [adoçante natural]; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Pasta de amendoim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917349946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2567
  2. 29/10/2019 Notificação de oposição 850190234888 de 25/07/2019 código IPAS423 · RPI 2547
  3. 18/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2528

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Classificação figurativa (Viena)