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RODCAPAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2019 por MAISA HELENA LOURENÇO LEAL ME, processo nº 917335503, nas classes 12. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo917335503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularMAISA HELENA LOURENÇO LEAL ME
CNPJ/CPF do titular29.615.736/0001-56
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Assentos para veículos; Capas de assento para veículos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Estofamentos para veículos; Capas para bancos de motos; Capota para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917335503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 30/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190416623 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAISA HELENA LOURENÇO LEAL ME<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2656
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190416623 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAISA HELENA LOURENÇO LEAL ME<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904621324 (ROD SOM), Processo 006032877 (ROD-CAR) e Processo 608742023 (ROD-CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2550
  5. 18/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2528

Classificação figurativa (Viena)