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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2019 por EMPORIO BOA TERRA LTDA - EPP, processo nº 917328019, nas classes 30. Registro em vigor até 17/12/2029.

Número do processo917328019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2019
Data da concessão17/12/2019
Vigência até17/12/2029
TitularEMPORIO BOA TERRA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.815.933/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Iogurte gelado; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Malte para consumo humano; Maltose; Massa de farinha; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Palm sugar; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Polpa de arroz para fins culinários; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Própole*; Própolis*; Quiches; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Bulgur (triguilho); Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Balas para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Tiras de alcaçuz [confeito]; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917328019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  2. 19/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2550
  3. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)