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STARKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2019 por STARKE SECURITIZADORA S.A., processo nº 917316150, nas classes 36. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917316150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularSTARKE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/CPF do titular10.866.070/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Emissão de títulos de valor - [Informação em]; Emissão de títulos de valor - [Consultoria em]; Emissão de títulos de valor - [Assessoria em]; Emissão de títulos de valor; Fundos de investimentos - [Informação em]; Fundos de investimentos - [Consultoria em]; Fundos de investimentos - [Assessoria em]; Fundos de investimentos; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças] - [Informação em]; Investimentos de capital [finanças] - [Consultoria em]; Investimentos de capital [finanças] - [Assessoria em]; Investimentos de capital [finanças]; Serviços de liquidação financeira - [Informação em]; Serviços de liquidação financeira - [Consultoria em]; Serviços de liquidação financeira - [Assessoria em]; Serviços de liquidação financeira; Factoring - [Informação em]; Factoring - [Consultoria em]; Factoring - [Assessoria em]; Factoring; Administração de carteira de valor mobiliário - [Informação em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Consultoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de fundo de investimento - [Informação em]; Administração de fundo de investimento - [Consultoria em]; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Desconto de título de crédito - [Informação em]; Desconto de título de crédito - [Consultoria em]; Desconto de título de crédito - [Assessoria em]; Desconto de título de crédito;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260200790 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2896
  2. 03/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250417193 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca: Os fatos apresentados na petição de caducidade em "(I) DO LEGÍTIMO INTERESSE DA REQUERENTE" não são configurados como tal. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2878
  3. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200400800 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>STARKE SECURITIZADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cristiane Tages da Silva e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  4. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  5. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  6. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)