Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Canos de botas; Ferragens de metal para calçados; Galochas; Gáspeas para sapatos; Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Chuteiras; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Solas para calçados; Travas para chuteiras de futebol; Protetores de salto para sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Cravo para chuteira; Solado não ortopédico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220072659 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Cedente: </b>PAULO SÉRGIO SANTOS - COMÉRCIO DE CALÇADOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAULO SERGIO SANTOS<br/>código IPAS270 · RPI 2673
07/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2570
04/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2561
12/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2549
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2527