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Fretador

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2019 por FRETADOR TRANSPORTES LTDA EPP, processo nº 917290577, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917290577
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFRETADOR TRANSPORTES LTDA EPP
CNPJ do titular33.446.018/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Informações sobre armazenamento; Corretagem de transporte; Informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte por caminhão; Corretagem de frete [despachante de frete]; Intermediação de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917290577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200006639 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRETADOR TRANSPORTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2665
  2. 19/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200006639 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRETADOR TRANSPORTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2576
  3. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  4. 18/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2528

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