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AMAZONAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2019 por NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME, processo nº 917272820, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917272820
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular03.021.976/0001-39
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Laxativos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pepsinas para uso farmacêutico; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para frieiras; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento da acne; Preparações vitamínicas*; Quássia para uso medicinal; Quinino para uso medicinal; Quinquina [quina] para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento diurético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917272820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915984458, 911809511, 916794997, 906424763, 916510557 e 917041275. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814294448 (AMAZON ERVAS), Processo 823437779 (BIOAMAZONAS), Processo 904895440 (AmazonBerry), Processo 907364748 (NOVA AMAZONIA), Processo 909318867 (AMAZON ELEMENTS), Processo 915280841 (GUARANÁ DO AMAZONAS CUPANA), Processo 830566694 (AMAZON PET), Processo 916747735 (AMAZON), Processo 828907048 (FLUI PLANTAS CATINGUEIRA DO AMAZONAS), Processo 908045182 (Amazoneem), Processo 909367957 (AÇAÍ AMAZONAS), Processo 913533246 (SANTA AMAZÔNIA santaamazonia.com.br), Processo 829677810 (AMAZÔNIA BRASILEIRA), Processo 908399839 (SBP AMAZONIA), Processo 915238128 (CUPIM DA AMAZÔNIA), Processo 911038221 (Amazone), Processo 911095179 (NAAMAZON), Processo 825933463 (AVIVE AMAZÔNIA), Processo 830566686 (AMAZON VET), Processo 900101130 (AGRO AMAZONIA), Processo 901749400 (AB AMAZONIA BRASILEIRA) e Processo 913318426 (Ekilibre Amazônia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  2. 18/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2528

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