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DA ROÇA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2019 por DA ROÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS, processo nº 917269861, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917269861
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDA ROÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ/CPF do titular28.256.010/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Café não torrado; Cevada descascada; Confeitos; Pão*; Pão de queijo; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917269861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190424118 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DA ROÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190424118 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DA ROÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2548
  4. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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