Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2019 por R.S DE MOURA INFORMATICA - ME,
processo nº 917267966, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917267966
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Estudos de marketing - [Informação em]; Estudos de marketing - [Consultoria em]; Estudos de marketing - [Assessoria em]; Estudos de marketing; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Serviços de telemarketing - [Informação em]; Serviços de telemarketing - [Consultoria em]; Serviços de telemarketing - [Assessoria em]; Serviços de telemarketing; Marketing direcionado - [Informação em]; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Marketing direcionado - [Assessoria em]; Marketing direcionado; Marketing no âmbito de publicação de softwares - [Informação em]; Marketing no âmbito de publicação de softwares - [Consultoria em]; Marketing no âmbito de publicação de softwares - [Assessoria em]; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830803602 (REFERÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2549
11/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2527