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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2019 por VA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, processo nº 917263707, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917263707
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.183.044/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Baldes para esfregões com sistema de torção; Bandejas; Bandejas para uso doméstico; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçarolas; Caixas de vidro; Caixas para chá; Canecas; Chaleiras não elétricas; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Descansos de talheres para mesa; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Colheres para sorvete; Cabos para vassouras; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Cofres de porquinho; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Biscoiteira; Bules de chá; Cálice; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Leiteira; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917263707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2548
  2. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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