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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2019 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 917262204, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917262204
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Acetatos para uso farmacêutico; Adjuvantes para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Desinfetante para uso doméstico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para diminuir a atividade sexual; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações vitamínicas*; Remédios antitranspirantes para os pés; Soros; Tintura de iodo; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Medicamento diurético; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917262204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200117961 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200117961 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822427400 (ALBENIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2565
  4. 08/10/2019 Notificação de oposição 850190258151 de 12/08/2019 código IPAS423 · RPI 2544
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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