Registro, transcrição, composição, compilação ou sistematização de comunicações escritas e registros, assim como a compilação de dados matemáticos e estatísticos; distribuição de produtos; gestão de bases de dados transacionais distribuídas à prova de falsificação com base em um protocolo de consenso distribuído (confiança), para armazenamento e transferência de objetos de valor ou dados pela internet, de forma transparente, segura e autônoma, sem um órgão supervisor; venda de produtos, por varejo ou atacado, a saber: velas, velas perfumadas, luminárias, livros, diários, álbuns, revistas de viagem, calendários, artigos de escritórios (exceto móveis), caixas de papelão, cadernos, capas de cadernos, pesos de papel, estojos de lápis, porta-lápis, pranchetas para mesa, porta-chaves, joias, anéis, brincos, colares, caixas de joias, caixas musicais, malas de mão, malas de viagem, baús e malas, caixas de couro, carteiras, bolsas (sem metais preciosos), estojos para guardar artigos de toalete, chamados de maletas de toucador, móveis, espelhos, molduras, molduras de fotografias; almofadas, obras de arte feitas de madeira, cera, gesso ou materiais plásticos, louça, talheres de mesa, vasos, rolhas de garrafas, abridores de garrafas, bicos dosadores para garrafas, roupas de cama, cortinas de tecido ou plástico, toalhas de praia, jogos, brinquedos, bolas de tênis de mesa, raquetes de tênis de mesa, equipamento de golfe, cordas de pular, piões, cartas de baralho, brinquedos de pelúcia, por meio de tecnologia blockchain, por meio de sistema de criptomoeda, a fim de fortalecer relações com clientes. Todos os serviços acima mencionados para uso na rastreabilidade de serviços de luxo por meio da tecnologia blockchain.;