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PRAPESCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2019 por SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A., processo nº 917250001, nas classes 29. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo917250001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2019
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularSOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Arenques, não vivos; Atum, não vivo; Camarões [não vivos]; Caviar; Crustáceos [não vivos]; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Mousses de peixe; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe preparadas; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Sardinhas, não vivas; Klippfisk [bacalhau salgado e seco]; Arraia [carne de -]; Bacalhau; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Caranguejo; Escargô; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de peixe; Lula; Medalhão de peixe; Molusco em conserva; Moqueca; Patê de peixe; Polvo; Siri [não vivo]; Vôngole; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917250001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 14/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200001095 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /> código IPAS237 · RPI 2645
  3. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200001095 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Aparecida de Oliveira Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  4. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135864 (PRAPEIXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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Classificação figurativa (Viena)