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SUL IMPORTS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2019 por SUL IMPORTS VEICULOS LTDA, processo nº 917246098, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917246098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2019
Data da concessão07/01/2020
Vigência até07/01/2030
TitularSUL IMPORTS VEICULOS LTDA
CNPJ do titular26.500.822/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917246098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200076124 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL IMPORT VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2603, de 24/11/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2731
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200342941 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUL IMPORTS VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 14/04/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200076124 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUL IMPORT VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2571
  4. 07/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2557
  5. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  6. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526