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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2019 por ALANNA CAMILLA SANTOS GALDINO VIEIRA, processo nº 917243820, nas classes 21. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo917243820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularALANNA CAMILLA SANTOS GALDINO VIEIRA
CNPJ/CPF do titular21.787.897/0001-15
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aquários para interiores; Arandelas; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [instrumentos manuais]; Bebedouros; Bomboneiras; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Porta-pão; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Enfeites de porcelana; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Manteigueiras; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Porcelanas; Porta-cardápios; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Rolos para massa [domésticos]; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vasos; Vasos para flores; Cubos de gelo reutilizáveis; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Aeradores de vinho; Cofrinhos de moeda; Conchas para servir; Colheres para sorvete; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Porta-guardanapos de mesa; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Cofres de porquinho; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Descansos para sachê de chá; Coadores para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico; Campânulas para refeições [cloches]; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Cuscuzeiras, não elétricas; Formas para ovo poché; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras; Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis; Cestas para piqueniques, com louça; Aquário para peixe [para interiores]; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Almotolia [vasinho de argila]; Biscoiteira; Bules de chá; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Elo para guardanapo; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Licoreira; Porta-incenso; Raspador [utensílio doméstico]; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Espátulas para cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 05/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2548
  3. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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Classificação figurativa (Viena)