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LATTICE MEDICAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2019 por LATTICE MEDICAL, processo nº 917241215, nas classes 40. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo917241215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularLATTICE MEDICAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão em 3d de biopróteses absorvíveis de reconstrução de tecido; consultoria em matéria de impressão 3d de biopróteses absorvíveis de reconstrução de tecido, não relacionados à degeneração da retina.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 11/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200002706 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LATTICE MEDICAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2662
  3. 08/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190431037 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATTICE MEDICAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Impressão em 3d de biopróteses absorvíveis de reconstrução de tecido e consultoria em matéria de impressão 3d de biopróteses absorvíveis de reconstrução de tecido, que sejam relacionados à degeneração da retina.<br /> código IPAS349 · RPI 2592
  4. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190431037 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATTICE MEDICAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  5. 12/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200002706 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LATTICE MEDICAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2575
  6. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190413747 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  7. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913737267 (LATTICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  8. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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