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NATUSFIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2019 por NATURAL''IS COM. PROD. FITOTERAPICOS EIRELE, processo nº 917233638, nas classes 05. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo917233638
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2019
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularNATURAL''IS COM. PROD. FITOTERAPICOS EIRELE
CNPJ do titular32.437.969/0001-10
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Lama medicinal; Lama para banhos; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917233638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 19/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2611
  3. 10/03/2020 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido, tendo em vista incorreção na imagem da marca. código IPAS421 · RPI 2566
  4. 10/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca, contendo apenas um sinal marcário entre os que foram apresentados, uma vez que, no presente requerimento, a imagem da marca se trata de duplicação de sinais. código IPAS136 · RPI 2553
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)