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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/05/2019 por HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN, processo nº 917229339, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917229339
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Almíscar [perfumaria]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Extratos de flores [perfumaria]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Lixívia de soda; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Panos impregnados com detergente para limpeza; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para remoção de ferrugem; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Preparações para polimento; Produtos para renovar [polimento]; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonetes; Soda para branquear [soda cáustica]; Soluções para decapagem; Talco para toalete; Tira-manchas; Preparaç��es de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Xampus*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para limpeza; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico; Amônia diluída para limpeza; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Abrasivo [tecido]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Preparação de limpeza aglutinante; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Talco para a higiene animal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917229339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  2. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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